TJDF APR -Apelação Criminal-20060110315852APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES PARA IMPOSIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO PARA REPRESSÃO DO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PENA-BASE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MAIOR CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA - MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA MAJORAR A PENA - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de substância entorpecente, restando prejudicados o pleito absolutório e o de desclassificação da conduta para uso.II - A quantidade de droga apreendida em poder do réu, quase meio quilo de substância entorpecente, autoriza a majoração da pena-base, tendo em vista que sua difusão traria um risco muito maior à saúde pública, com conseqüências ainda mais gravosas.III - Declarada, pelo STF, a inconstitucionalidade do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90, não há como agravar o regime imposto pela r. sentença para cumprimento da pena privativa de liberdade.IV - A aplicação do artigo 44 do CP não se mostra adequada para a prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes, nem é recomendável socialmente sob pena de se estimular a conduta.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES PARA IMPOSIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO PARA REPRESSÃO DO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PENA-BASE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MAIOR CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA - MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA MAJORAR A PENA - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de substância entorpecente, restando prejudicados o pleito absolutório e o de desclassificação da conduta para uso.II - A quantidade de droga apreendida em poder do réu, quase meio quilo de substância entorpecente, autoriza a majoração da pena-base, tendo em vista que sua difusão traria um risco muito maior à saúde pública, com conseqüências ainda mais gravosas.III - Declarada, pelo STF, a inconstitucionalidade do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90, não há como agravar o regime imposto pela r. sentença para cumprimento da pena privativa de liberdade.IV - A aplicação do artigo 44 do CP não se mostra adequada para a prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes, nem é recomendável socialmente sob pena de se estimular a conduta.
Data do Julgamento
:
13/08/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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