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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110326969APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Associação. Prisão em flagrante. Interceptação telefônica. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. Regime prisional.1. Suficiente como prova da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 14, da Lei nº 6.368/76, a prisão do réu em flagrante, após investigação policial bem sucedida, com escuta telefônica autorizada judicialmente, em que confirmaram ter ele se associado a várias pessoas para a difusão ilícita de tóxicos.2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Ao delito de associação estável para o tráfico de entorpecente é cominada a pena de três a seis anos de reclusão, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 8.072/90, excluída a de multa.4. Indefere-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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