TJDF APR -Apelação Criminal-20060110327955APR
EMENTA: PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PROVAS ROBUSTAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A confissão judicial, acompanhada do testemunho dos policiais que investigaram e prenderam os membros da quadrilha, bem como da prova documental, consistente na degravação das conversas telefônicas, tudo convergente no apontar associação permanente e atos concretos de traficância, prevalecem sobre a simples negativa de autoria, revelando-se mais que suficientes para justificar um decreto condenatório. 2. O crime previsto no art. 14, da Lei 6.368/76, teve sua pena alterada pelo art. 8°, da Lei 8.072/90, sendo excluída a penalidade pecuniária, disposição que deve ser aplicada, visto ser mais benéfica ao réu.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PROVAS ROBUSTAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A confissão judicial, acompanhada do testemunho dos policiais que investigaram e prenderam os membros da quadrilha, bem como da prova documental, consistente na degravação das conversas telefônicas, tudo convergente no apontar associação permanente e atos concretos de traficância, prevalecem sobre a simples negativa de autoria, revelando-se mais que suficientes para justificar um decreto condenatório. 2. O crime previsto no art. 14, da Lei 6.368/76, teve sua pena alterada pelo art. 8°, da Lei 8.072/90, sendo excluída a penalidade pecuniária, disposição que deve ser aplicada, visto ser mais benéfica ao réu.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
13/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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