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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110337796APR

Ementa
PROCESSO PENAL - DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 14, da Lei nº6.368/76) - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 12, C/C ART. 18, III, da Lei 6.368/76) - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 384, DO CPP - NULIDADE DA SENTENÇA. Se a denúncia descreve o crime de associação permanente para o tráfico, não pode a sentença infringir as regras relativas ao princípio da correlação da sentença penal, condenando o réu por tráfico em associação eventual, crime mais grave, sem conceder ao réu a produção de novas provas e sem observar os termos do art. 384 do CPP, que trata da mutatio libelli.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 10/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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