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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110346665APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO, NULIDADE, CRIME IMPOSSÍVEL E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que, junto com comparsa que se fez passar por outra pessoa, adquiriu um jogo de sofá que foi pago por esta última usando cheques de conta aberta com documentos falsos, O que acarretou proveito ilícito para ambas as agentes em detrimento da firma vendedora.2 o fato ocorreu em 25/11/2005, a denúncia foi recebida em 19/01/2007 e a sentença proferida em 14/05/2009, com condenação superior a um ano de reclusão, caso em que a prescrição ocorre quatro anos depois da última causa interruptiva, o que não aconteceu. Também não se reconhece nulidade por falta de fundamentação na dosimetria, cuja consequência seria, em tese, a correção da pena no segundo grau de jurisdição, e não a nulidade do processo.3 A materialidade e a autoria estão comprovadas, eis que a vítima reconheceu a ré como uma das autoras do fato e descreveu seu comportamento em conjunção de esforços com a segunda ré, não caracterizando participação de menor importância. A pena está corretamente dosada acima do mínimo em razão dos maus antecedentes e do elevado prejuízo para a vítima.4 Exclui-se a indenização por danos fixada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/04/2011
Data da Publicação : 26/04/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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