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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110349062APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRIME HEDIONDO. INICIAL FECHADO. SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.É imposição legal o regime fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direito, diante da vedação imposta pelo artigo 44, inciso III, do Código Penal e pela Lei n.º 11.343/2006, artigos 33, § 4º, e 44.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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