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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110354218APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ANÁLISE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.1. Não há que falar em afastamento do rompimento de obstáculo se há laudo atestando esta qualificadora.2. Irrelevante se o delito foi praticado em concurso com menor, pois a norma incriminadora tem natureza objetiva, não fazendo menção ao fato de que todos os agentes devem ser capazes. Precedentes STJ.3. Ante a presença de apenas uma circunstância desfavorável ao réu, a redução da pena base se impõe.4. Para caracterizar a reincidência, necessário que haja sentença condenatória com trânsito em julgado anterior ao fato em análise. Precedentes.5. Deve a dosimetria da pena ser redimensionada quando as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal não são valoradas de forma adequada. 6. Afasta-se a indenização por danos materiais fixada na sentença, uma vez que o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei N. 11.719/2008.7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : 04/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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