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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110366417APR

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APELANTE QUE NÃO REPASSA ÀS VÍTIMAS OS VALORES OBTIDOS COM VENDA DE VEÍCULOS DEIXADOS EM CONSIGNAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, juntamente com o corréu, na medida em que obtiveram para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente na venda de veículos deixados em consignação pelas vítimas, sem repassar-lhes os valores recebidos.3. O momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial da vítima é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.4. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do réu nas penas do artigo 171, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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