TJDF APR -Apelação Criminal-20060110367782APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PENA BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRIME HEDIONDO. INICIAL FECHADO. SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a maioria das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal foram negativamente sopesadas, fundamentada está a aplicação da pena base acima do mínimo legal. É imposição legal o regime fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direito, diante da vedação imposta pelo artigo 44, inciso III, do Código Penal e pela Lei n.º 11.343/2006, artigos 33, § 4º, e 44.Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PENA BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRIME HEDIONDO. INICIAL FECHADO. SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a maioria das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal foram negativamente sopesadas, fundamentada está a aplicação da pena base acima do mínimo legal. É imposição legal o regime fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direito, diante da vedação imposta pelo artigo 44, inciso III, do Código Penal e pela Lei n.º 11.343/2006, artigos 33, § 4º, e 44.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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