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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110395345APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CULPABILIDADE E MOTIVO DO CRIME BASEADOS EM ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE VALORADA NA PRÁTICA DE CRIMES PELO AGENTE. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.1. A absolvição delitiva com fundamento no princípio da insignificância mostra-se inviável quando o furto tiver sido praticado na forma qualificada. Assim, tendo o agente escalado a parede e adentrado o estabelecimento comercial pela janela, não há de se falar em absolvição, com base no princípio da insignificância, a despeito de ser pequeno o valor da res substracta.2. É vedada a valoração das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e aos motivos do crime com base em elementos próprios do tipo, bem como a aferição da personalidade embasada na prática de delitos pelo agente.3. A pena de multa não pode ser dispensada, ainda que o réu não tenha emprego fixo e seja hipossuficiente, sob pena de violação do princípio da legalidade.4. Impõe-se o não conhecimento do recurso quanto a questão que não foi objeto de condenação. 5. Apelo provido parcialmente e não conhecido quanto ao pedido de limitação do valor da indenização civil.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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