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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110396895APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA. INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO DE GESTÃO. ORGANISMO SOCIAL. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPLICAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES AFETAS À LISURA DO DESEMPENHO DO CARGO OCUPADO. PROBIDADE. MUTATIO LIBELI EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Precedente, REsp. 952899-DF, Min. JOSÉ DELGADO, DJe, 23-6-08) já reconheceu a regularidade dos contratos de gestão assinados entre órgãos do GDF e o ICS - Instituto Candango de Solidariedade -, organismo social, até porque há previsão legal para sua consecução, visando a prestação de serviços não exclusivos do Estado, é de se considerar hígido decreto absolutório.2. Sob a batuta do Direito Penal, considera-se irrelevante o desvio de finalidade - contratação de pessoal e outros serviços sem concurso ou licitação -, haja vista que tais fatos deverão ser objeto de apuração na órbita civil, fazendo-se uso das ações pertinentes (Precedente STJ, Apn 475/MT, Min. ELIANA CALMON, DJU, 06/08/2007, p. 444).3. Ainda que ultrapassada tal tese, se há adequação a uma figura do Código Penal, é de se ver que impossível mutatio libeli em segundo grau, conforme remansosa jurisprudência.4. A inclusão de nomes de parentes dos apelados na folha de pagamento do instituto, da mesma forma, tem implicação com a probidade no exercício do cargo em comissão ocupado, nada aludindo acerca da efetivação do vínculo contratual, que, repita-se, foi considerado regular.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 25/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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