TJDF APR -Apelação Criminal-20060110399774APR
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante o emprego de violência física, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de furto.Se os adolescentes já haviam adentrado na senda infracional, corrompidos estavam. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desses adolescentes praticou o roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula nº 231/STJ.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante o emprego de violência física, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de furto.Se os adolescentes já haviam adentrado na senda infracional, corrompidos estavam. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desses adolescentes praticou o roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula nº 231/STJ.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
20/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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