TJDF APR -Apelação Criminal-20060110401366APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INC. IV DA LEI N.º 6.368/76. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Comprovado que o tráfico de substância ilícita entorpecente ocorreu no interior de estabelecimento prisional, incide a causa especial de aumento do art. 18, inc. IV da Lei n.º 6.368/76.Aplica-se a Lei n.º 11.343/2006, artigo 40, inciso III, para o aumento determinado pela causa especial antes prevista no artigo 18, inciso IV, da Lei n.º 6.368/76, eis que lex mitior estabelece novo e mais benéfico percentual.Não é socialmente recomendável nem se mostra adequado e suficiente à reprovação e prevenção do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente - crime equiparado a hediondo -, além de existir impedimento legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.O regime de cumprimento da pena nos casos de crimes hediondos deverá ser o inicialmente fechado, nos termos dispostos pela Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INC. IV DA LEI N.º 6.368/76. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Comprovado que o tráfico de substância ilícita entorpecente ocorreu no interior de estabelecimento prisional, incide a causa especial de aumento do art. 18, inc. IV da Lei n.º 6.368/76.Aplica-se a Lei n.º 11.343/2006, artigo 40, inciso III, para o aumento determinado pela causa especial antes prevista no artigo 18, inciso IV, da Lei n.º 6.368/76, eis que lex mitior estabelece novo e mais benéfico percentual.Não é socialmente recomendável nem se mostra adequado e suficiente à reprovação e prevenção do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente - crime equiparado a hediondo -, além de existir impedimento legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.O regime de cumprimento da pena nos casos de crimes hediondos deverá ser o inicialmente fechado, nos termos dispostos pela Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão