TJDF APR -Apelação Criminal-20060110425266APR
PENAL - ARTIGO 12, CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.A quantidade elevada de entorpecente (1.596 gramas de maconha) aliada aos maus antecedentes e à personalidade do acusado, que revela ser ele voltado para a prática de ilícitos, autoriza o recrudescimento da pena-base.Verificando-se que, no segundo estágio da dosimetria, o Juiz deixou de valorar a reincidência, a reprimenda deve ser agravada.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado.
Ementa
PENAL - ARTIGO 12, CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.A quantidade elevada de entorpecente (1.596 gramas de maconha) aliada aos maus antecedentes e à personalidade do acusado, que revela ser ele voltado para a prática de ilícitos, autoriza o recrudescimento da pena-base.Verificando-se que, no segundo estágio da dosimetria, o Juiz deixou de valorar a reincidência, a reprimenda deve ser agravada.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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