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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110435669APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. REQUISIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.1. Não se decreta a nulidade do interrogatório, se o réu preso, devidamente requisitado, comparece em Juízo, toma conhecimento pleno da acusação, presta depoimento judicial, acompanhado de defensor nomeado pelo juízo, e não demonstra, em tempo oportuno, que a falta de citação pessoal lhe tenha causado prejuízo. 2. A delação dos co-réus e os depoimentos das vítimas, quando coerentes e harmônicos, são aptos a amparar a condenação do acusado, não subsistindo a solitária negativa do réu. 3. A fixação do número de dias-multa atende ao critério trifásico do art. 68 do CP, de modo que deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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