TJDF APR -Apelação Criminal-20060110447554APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA. MULTA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. EXTINÇÃO DO BTN - BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.2. A presunção do lançamento do tributo pelo auditor, em razão da ausência de escrituração obrigatória, não induz presunção de prática do crime de sonegação fiscal.3. Irrelevante o fato de a escrituração do livro diário ser obrigatória ou não, pois a sonegação de impostos foi auferida por meio da omissão do registro de entrada e saída de mercadorias, e pelas demais provas produzidas no procedimento administrativo.4. Extinta a unidade de valor (BTN) da multa cominada ao tipo legal (Lei nº 8.137, de 27.12.90), quando da data de cometimento dos fatos, torna-se impossível sua aplicação, em obediência ao consubstanciado princípio do nullum crimen nulla poena sine previa lege. Precedente (TJMG, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.051316-0/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - Des. MÁRCIA MILANEZ, publicado em 22-10-2004).5. Recurso parcialmente provido para excluir a pena de multa da condenação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA. MULTA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. EXTINÇÃO DO BTN - BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.2. A presunção do lançamento do tributo pelo auditor, em razão da ausência de escrituração obrigatória, não induz presunção de prática do crime de sonegação fiscal.3. Irrelevante o fato de a escrituração do livro diário ser obrigatória ou não, pois a sonegação de impostos foi auferida por meio da omissão do registro de entrada e saída de mercadorias, e pelas demais provas produzidas no procedimento administrativo.4. Extinta a unidade de valor (BTN) da multa cominada ao tipo legal (Lei nº 8.137, de 27.12.90), quando da data de cometimento dos fatos, torna-se impossível sua aplicação, em obediência ao consubstanciado princípio do nullum crimen nulla poena sine previa lege. Precedente (TJMG, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.051316-0/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - Des. MÁRCIA MILANEZ, publicado em 22-10-2004).5. Recurso parcialmente provido para excluir a pena de multa da condenação.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
02/03/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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