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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110451160APR

Ementa
PENAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS. QUANTUM DA PENA MANTIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não deve prosperar o inconformismo do Parquet em relação à exasperação da pena-base aplicada, se as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP foram bem consideradas pelo magistrado a quo, aumentando-a em patamar razoável e proporcional, de acordo com o que é justo e necessário para a reprovação do crime. 2. Por outro lado, verificando-se que as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao apelado, especialmente os antecedentes, deve a ele ser imposto o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, 'a' do CP e art. 59, inciso III, todos do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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