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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110457008APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.II - A sentença deve ser prestigiada se os fundamentos autorizam o aumento da pena-base, que, após as atenuantes, beirou o mínimo legal. III - Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.IV - O art. 70 do CP dispõe que a pena será aumentada de um sexto até metade. Cabe ao julgador a escolha da fração. Na ausência de critério explícito em lei, deve-se considerar o número de ofendidos ou o número de crimes para a mensuração do quantum de aumento, sem extrapolar o máximo previsto pelo legislador.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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