TJDF APR -Apelação Criminal-20060110472094APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pleito desclassificatório se o próprio réu admitiu aos policiais, por ocasião de sua prisão em flagrante, que portava a droga com a intenção de revendê-la, informando, inclusive, o preço de cada lata de merla.2. O benefício da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do CP, não se aplica ao crime de tráfico de drogas.3. O § 1º do inciso 2º, da Lei 8.072/90, prevê o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena relativa a crimes hediondos.3. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pleito desclassificatório se o próprio réu admitiu aos policiais, por ocasião de sua prisão em flagrante, que portava a droga com a intenção de revendê-la, informando, inclusive, o preço de cada lata de merla.2. O benefício da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do CP, não se aplica ao crime de tráfico de drogas.3. O § 1º do inciso 2º, da Lei 8.072/90, prevê o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena relativa a crimes hediondos.3. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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