TJDF APR -Apelação Criminal-20060110512014APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de culpabilidade da conduta, razão da condenação. De outro lado, eventual prática anterior de crime diz respeito a antecedentes, e não a personalidade, circunstâncias que não se confundem. Cada uma diz respeito a aspectos diferentes da vida de um indivíduo. 2. Pena revista para melhor adequá-la aos princípios de prevenção e retribuição, fixado regime mais benigno nos termos da orientação traçada pelo artigo 33 e parágrafos do CPB.3. Crime que tem violência ou grave ameaça à pessoa como elementar não é compatível com o benefício previsto no art. 43 e seguintes do CPB. E se a isto se acresce a conclusão negativa quanto aos antecedentes e às circunstâncias, incabível a suspensão condicional da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de culpabilidade da conduta, razão da condenação. De outro lado, eventual prática anterior de crime diz respeito a antecedentes, e não a personalidade, circunstâncias que não se confundem. Cada uma diz respeito a aspectos diferentes da vida de um indivíduo. 2. Pena revista para melhor adequá-la aos princípios de prevenção e retribuição, fixado regime mais benigno nos termos da orientação traçada pelo artigo 33 e parágrafos do CPB.3. Crime que tem violência ou grave ameaça à pessoa como elementar não é compatível com o benefício previsto no art. 43 e seguintes do CPB. E se a isto se acresce a conclusão negativa quanto aos antecedentes e às circunstâncias, incabível a suspensão condicional da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.Unânime.
Data do Julgamento
:
31/01/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão