TJDF APR -Apelação Criminal-20060110532217APR
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO RELEVANTE. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIO DISTINTO.Não há que falar em absolvição, quando fartamente comprovada a co-autoria mediante participação ativa do acusado, inclusive com o manuseio de arma de fogo.A restrição da liberdade da vítima por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, mais de quatro horas, configura a majorante do inciso V do § 2º do art. 157 do CP.Praticado o roubo no mesmo contexto fático, mediante uma única ação contra vítimas diversas e ofensa a patrimônios distintos, correta a incidência do art. 70 do CP.Apelo dos réus desprovido e provido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO RELEVANTE. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIO DISTINTO.Não há que falar em absolvição, quando fartamente comprovada a co-autoria mediante participação ativa do acusado, inclusive com o manuseio de arma de fogo.A restrição da liberdade da vítima por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, mais de quatro horas, configura a majorante do inciso V do § 2º do art. 157 do CP.Praticado o roubo no mesmo contexto fático, mediante uma única ação contra vítimas diversas e ofensa a patrimônios distintos, correta a incidência do art. 70 do CP.Apelo dos réus desprovido e provido o do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
12/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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