TJDF APR -Apelação Criminal-20060110539599APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO. A confissão judicial da apelante, flagrada com substância entorpecente que pretendia entregar ao interno de estabelecimento prisional, somada ao depoimento do policial que efetuou sua prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do crime tipificado no art. 12 da Lei Antitóxico. Não há, assim, falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06, eis que a atitude da ré não foi a de auxiliar alguém no uso indevido de droga, mas sim a de difundi-la ilicitamente. Mantém-se o regime inicial fechado, em virtude da gravidade do delito, o que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO. A confissão judicial da apelante, flagrada com substância entorpecente que pretendia entregar ao interno de estabelecimento prisional, somada ao depoimento do policial que efetuou sua prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do crime tipificado no art. 12 da Lei Antitóxico. Não há, assim, falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06, eis que a atitude da ré não foi a de auxiliar alguém no uso indevido de droga, mas sim a de difundi-la ilicitamente. Mantém-se o regime inicial fechado, em virtude da gravidade do delito, o que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
12/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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