TJDF APR -Apelação Criminal-20060110561730APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO INSCRITO NO ART. 16 DA LEI 6368/76. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE APREENDIDA INCOMPATÍVEL COM CONSUMO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.I.Demonstradas a autoria e a materialidade do delito tipificado no artigo 12 da Lei 6368/76, não há que se falar em absolvição do acusado, tampouco em desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 16 do mesmo diploma, principalmente quando a quantidade de droga apreendida não é compatível com o consumo pessoal.II.Não há que se falar em inimputabilidade do agente quando o Laudo Toxicológico conclui que este possui total capacidade de autodeterminação para o crime que lhe é imputado.III.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO INSCRITO NO ART. 16 DA LEI 6368/76. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE APREENDIDA INCOMPATÍVEL COM CONSUMO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.I.Demonstradas a autoria e a materialidade do delito tipificado no artigo 12 da Lei 6368/76, não há que se falar em absolvição do acusado, tampouco em desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 16 do mesmo diploma, principalmente quando a quantidade de droga apreendida não é compatível com o consumo pessoal.II.Não há que se falar em inimputabilidade do agente quando o Laudo Toxicológico conclui que este possui total capacidade de autodeterminação para o crime que lhe é imputado.III.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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