TJDF APR -Apelação Criminal-20060110565429APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por documentos acostados aos autos e ainda forem corroboradas pela confissão extrajudicial do réu e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante.2. Não se exclui a qualificadora do concurso de agentes (CP art. 155, IV) quando a prova oral produzida é uníssona em caracterizá-la.3. Afasta-se a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP 155 § 4 I) quando seu reconhecimento na sentença respalda-se em laudo pericial inconclusivo.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por documentos acostados aos autos e ainda forem corroboradas pela confissão extrajudicial do réu e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante.2. Não se exclui a qualificadora do concurso de agentes (CP art. 155, IV) quando a prova oral produzida é uníssona em caracterizá-la.3. Afasta-se a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP 155 § 4 I) quando seu reconhecimento na sentença respalda-se em laudo pericial inconclusivo.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I do CP.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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