TJDF APR -Apelação Criminal-20060110570818APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ABUSO DE AUTORIDADE E LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. O crime de tortura é aquele que causa um sofrimento à vítima exacerbado, fora do comum, não podendo qualquer sofrimento ou agressão ser eleito a crime de tortura. Analisando os fatos objeto da presente ação penal não vislumbro o sofrimento exacerbado da vítima - desclassificação para abuso de autoridade e lesão corporal.2. Decorrido mais de quatro anos após o recebimento da denúncia, não havendo sentença condenatória, reconhece-se a prescrição para declarar extinta a punibilidade dos fatos imputados aos réus.3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ABUSO DE AUTORIDADE E LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. O crime de tortura é aquele que causa um sofrimento à vítima exacerbado, fora do comum, não podendo qualquer sofrimento ou agressão ser eleito a crime de tortura. Analisando os fatos objeto da presente ação penal não vislumbro o sofrimento exacerbado da vítima - desclassificação para abuso de autoridade e lesão corporal.2. Decorrido mais de quatro anos após o recebimento da denúncia, não havendo sentença condenatória, reconhece-se a prescrição para declarar extinta a punibilidade dos fatos imputados aos réus.3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
21/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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