TJDF APR -Apelação Criminal-20060110586796APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MENORIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no veículo são do réu, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2.A Súmula n. 74 do Superior Tribunal de Justiça prevê que para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova documental hábil, o que não ocorre na circunstância em análise.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MENORIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no veículo são do réu, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2.A Súmula n. 74 do Superior Tribunal de Justiça prevê que para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova documental hábil, o que não ocorre na circunstância em análise.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
01/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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