TJDF APR -Apelação Criminal-20060110596885APR
PENAL. LESÕES CORPORAIS. TRÂNSITO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. Conforme expressa previsão do art. 77, III, do Código Penal, a suspensão da sanção é subsidiária em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP). Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena por restritiva de direitos. Registre-se que o fato de o acusado não ter atendido às condições impostas para a concessão da suspensão do processo não obsta a substituição da pena corporal, pois o descumprimento das condições do sursis processual acarreta apenas a retomada da marcha processual. Apelo provido.
Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS. TRÂNSITO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. Conforme expressa previsão do art. 77, III, do Código Penal, a suspensão da sanção é subsidiária em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP). Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena por restritiva de direitos. Registre-se que o fato de o acusado não ter atendido às condições impostas para a concessão da suspensão do processo não obsta a substituição da pena corporal, pois o descumprimento das condições do sursis processual acarreta apenas a retomada da marcha processual. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
08/01/2009
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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