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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110600169APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CPB. ART. 158, § 1º.DO CPB. ROUBO E EXTORÇÃO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. AGRAVANTES. CONFIGURAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Caracteriza-se o concurso material entre o crime de roubo e extorsão quando, embora praticados no mesmo contexto criminoso, denotam ações distintas e desígnios autônomos. 2. Se um dos agentes se utiliza de arma de fogo para a prática do ato criminoso, a circunstância é suficiente para que se reconheça a qualificadora em relação ao demais co-partícipes.3. Não há que invocar o benefício da delação premiada o acusado que restou preso em flagrante.4. A escolha do regime de cumprimento da pena imposta deverá considerar as circunstâncias observadas na fixação do quantum, conforme letra do artigo 33, § 3º, do Código Penal.5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 17/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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