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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110604900APR

Ementa
ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça com simulação de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Se o recorrente não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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