TJDF APR -Apelação Criminal-20060110611252APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, como ocorre in casu, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, como ocorre in casu, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA