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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110611429APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - DOSIMETRIA - PENA REDIMENSIONADA - CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO - FRAÇÃO MÍNIMA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado em perícia papiloscópica e no reconhecimento dos acusados. II. O aumento na terceira fase de aplicação da pena, no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta. Não é suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Entendimento da súmula 443 do STJ.III. Para a aplicação do concurso formal, é mister a existência de ao menos duas vítimas. A posse e guarda de bens por única pessoa, ainda que de propriedade diversa, leva ao reconhecimento de crime único. IV. O dever de a sentença condenatória fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, previsto no art. 387, inciso IV, do CPP, não se aplica aos crimes anteriores à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica. Deve haver também pedido formal, seja do Ministério Público ou da assistência da acusação.V. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 10/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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