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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110614662APR

Ementa
PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. IDONEIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE DIGITAIS. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. 1. Não merece prosperar a pretensão absolutória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva pelos infratores, o que deflui das provas técnica e testemunhal produzidas.2. Os testemunhos de policiais, quando harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, são aptos a amparar a condenação.3. O fato de as digitais do acusado não terem sido localizadas no veículo arrombado não se presta a negar a autoria do delito, quando o laudo pericial atesta que a abertura forçada foi realizada por instrumento rígido, sem necessidade, de contato com as mãos, não permitindo o decalque de impressões digitais o contato com os bancos, painéis e outras partes do interior do automóvel. 4. Inviável a condenação do apelante ao pagamento de danos materiais sofridos pela vítima, uma vez que, em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, cuidando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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