main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110652917APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEVADA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. AFIRMAÇÃO NA FASE POLICIAL DE QUE SUBSTÂNCIA QUE SE DESTINARIA A VENDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS CONSTITUTIVAS DO CRIME OU FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXACERBAÇÃO. PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE.1. A apreensão de elevada quantidade de entorpecente, incompatível com mera alegação de uso, a confissão em sede inquisitorial de que a substância se destinaria a difusão, o fato de que eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta prevista no art. 12 da Lei n. 6368/76 afastam possibilidade de desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei n. 6368/76.2. Se o juízo negativo, em sede de análise das circunstâncias judiciais, ou não encontra respaldo na prova produzida, ou constitui o próprio crime ou a razão da condenação, e se, conforme reconhecido em sentença, o réu é primário e de bons antecedentes, diminui-se a pena-base para fixá-la no mínimo legal.3. Definido que se cuida de tipo previsto no art. 12 da Lei n. 6368/76, que continua equiparado a hediondo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, medida que não se revela adequada à prevenção nem é socialmente recomendável. Precedentes.4. Parcialmente provida a apelação. Unânime.

Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão