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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110660873APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.I. Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena, mas demonstram personalidade voltada à prática de ilícitos. II. As atenuantes são verificadas na segunda fase da aplicação da pena e a avaliação dos antecedentes é feita na primeira fase. Não pode haver preponderância das atenuantes de confissão espontânea e menoridade sobre antecedentes ou personalidade. III. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da execução não deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.IV. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS