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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110666133APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO NO PRESÍDIO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA LEVADA AO COMPANHEIRO PRESO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA MÍNIMA SUBSTITUIÇÃO.1 A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As condutas de tráfico ilícito de entorpecente ocorridas antes da nova lei antidrogas, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (STF HC 82.959/SP) e conseqüente possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena, admitem a regime inicial diverso do fechado. Pela mesma razão é possível a substituição da pena, desde que atendidos os pressupostos da lei.3 Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar o regime inicial semi-aberto e, considerando o tempo de pena efetivamente cumprido, determinar a substituição por duas restritivas de direito.

Data do Julgamento : 26/07/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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