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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110685768APR

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL - POSSE ILEGAL - ARMA DE FOGO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CRIME RESISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CONSUNÇÃO - PORTE - POSSE - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS - ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1 - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de porte e posse ilegal de armas de fogo, bem como do crime de resistência, o pleito absolutório não merece prosperar.2 - Incabível a alegação de dupla valoração do artigo 14, da Lei 10.826/2003, posto que o réu foi condenado por uma única violação à referida norma. Nada obstante, o réu igualmente infringiu o artigo 12, do mesmo dispositivo legal, não por causa da posse das duas armas de fogo, e sim porque assumiu a propriedade de uma espingarda, oculta em sua residência, sem autorização legal para tanto. 3 - Não há que se falar em absorção do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, eis que se trata de delitos autônomos.4 - Agiu com acerto a ilustre magistrada sentenciante em fixar o regime prisional semi-aberto para cumprimento de pena, tendo em vista à consideração dos maus antecedentes penais do réu, e de sua personalidade voltada para a prática de ilícitos.

Data do Julgamento : 27/08/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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