TJDF APR -Apelação Criminal-20060110687966APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima c/c extorsão em concurso de agentes (CP 157 § 2º II e V, c/c art. 158, § 1º), uma vez que os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento dos réus feito pela vítima na Delegacia de Polícia e em juízo comprovam a autoria dos delitos.2. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não são elementos hábeis a fundamentar a análise desfavorável da personalidade do réu para majorar a pena-base. (Precedentes do STJ).3. Configuram-se crimes autônomos os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se os réus, após subtrair os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, mediante grave ameaça exercida em concurso de agentes.4. Deu-se parcial provimento aos apelos de dois réus para reduzir a pena. Negou-se provimento ao apelo do outro réu, e, de ofício, reduziu-se a pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima c/c extorsão em concurso de agentes (CP 157 § 2º II e V, c/c art. 158, § 1º), uma vez que os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento dos réus feito pela vítima na Delegacia de Polícia e em juízo comprovam a autoria dos delitos.2. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não são elementos hábeis a fundamentar a análise desfavorável da personalidade do réu para majorar a pena-base. (Precedentes do STJ).3. Configuram-se crimes autônomos os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se os réus, após subtrair os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, mediante grave ameaça exercida em concurso de agentes.4. Deu-se parcial provimento aos apelos de dois réus para reduzir a pena. Negou-se provimento ao apelo do outro réu, e, de ofício, reduziu-se a pena de multa.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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