TJDF APR -Apelação Criminal-20060110688260APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE EM MOMENTO EM QUE VENDIA PORÇAO DE MACONHA. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE OUTRAS PORÇÕES E DE QUANTIA EM DINHEIRO RECEBIDA POUCO ANTES. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO ADQUIRENTE DO ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o réu é flagrado em momento em que vendia porção de maconha a terceira pessoa, apreendida tanto a substância quanto a quantia dada em pagamento; se, realizada busca domiciliar, encontradas e apreendidas outras porções da mesma substância; e se os depoimentos dos policiais, do adquirente e a confissão em sede inquisitorial se encontram em harmonia com a prova documental e pericial colhida, não há que se falar em possibilidade de desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei n. 6.368/76.2. Condenação em relação ao tipo previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76, equiparado a hediondo, é incompatível com o benefício previsto no art. 43 e seguintes do CPB. Precedentes. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE EM MOMENTO EM QUE VENDIA PORÇAO DE MACONHA. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE OUTRAS PORÇÕES E DE QUANTIA EM DINHEIRO RECEBIDA POUCO ANTES. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO ADQUIRENTE DO ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o réu é flagrado em momento em que vendia porção de maconha a terceira pessoa, apreendida tanto a substância quanto a quantia dada em pagamento; se, realizada busca domiciliar, encontradas e apreendidas outras porções da mesma substância; e se os depoimentos dos policiais, do adquirente e a confissão em sede inquisitorial se encontram em harmonia com a prova documental e pericial colhida, não há que se falar em possibilidade de desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei n. 6.368/76.2. Condenação em relação ao tipo previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76, equiparado a hediondo, é incompatível com o benefício previsto no art. 43 e seguintes do CPB. Precedentes. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/01/2008
Data da Publicação
:
18/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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