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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110761498APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE NEGATIVA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. USO EFETIVO AFIRMADO PELAS VÍTIMAS. QUALIFICADORA MANTIDA. 1 O réu e um comparsa não identificado subtraíram de dois rapazes as respectivas bicicletas depois de ameaçá-los com armas de fogo nas proximidades de uma passagem de pedestres existente na Via Estrutural. A harmonia e coerência das provas testemunhais, incluindo o reconhecimento formal do réu pelas vítimas, autorizam a sentença condenatória, com reconhecimento das qualificadoras de concurso de agentes e uso de arma de fogo, nada obstante a não apreensão desta. Os maus antecedentes e personalidade degradada não prevalecem diante do arquivamento das duas únicas ações penais existentes contra o réu anteriores à data do fato. 2 Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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