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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110782574APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR INIMPUTÁVEL. IRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELAS ATENUANTES PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade do legislador, ao estabelecer a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, foi a de punir mais severamente o crime quando presente a circunstância de duas ou mais pessoas atuando em conjunto, que o torna mais grave, pois o poder de intimidação da vítima é maior. A norma do inciso II do §2º do art. 157 do CP tem natureza objetiva, se preocupa com o fato em si, e não com a qualidade de quem o pratica. Assim, para a caracterização desta majorante, basta a atuação conjunta de duas ou mais pessoas, pouco importando se uma delas é menor inimputável. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Enunciado n.º 231, de sua Súmula. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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