TJDF APR -Apelação Criminal-20060110782855APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de elementos probatórios hábeis para apontar a autoria do delito de tráfico enseja a absolvição dos acusados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.2. A prova colhida não revela a prática de nenhuma das condutas descritas nos artigos 12 e 18 da LAT, não havendo sequer como precisar a quem pertencia a droga.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de elementos probatórios hábeis para apontar a autoria do delito de tráfico enseja a absolvição dos acusados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.2. A prova colhida não revela a prática de nenhuma das condutas descritas nos artigos 12 e 18 da LAT, não havendo sequer como precisar a quem pertencia a droga.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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