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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110785164APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO, DENTRE OUTROS BENS, EM UMA LOTAÇÃO, DE QUATRO VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS DOS CRIMES. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E NA DELEGACIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, o apelante e outros três indivíduos assaltaram uma lotação, subtraindo de quatro vítimas dinheiro, dentre outros bens, mediante grave ameaça e violência exercida com o emprego de uma arma de fogo.2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo. Dessa forma, no caso dos autos, o depoimento da vítima e o reconhecimento realizado tanto na Delegacia de Polícia quanto em Juízo são provas suficientes para embasar o decreto condenatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por quatro vezes), na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 12/08/2010
Data da Publicação : 25/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI