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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110797492APR

Ementa
PENAL - EXTORSÃO - AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO ENCONTRO SEXUAL, SUPOSTAMENTE GRAVADO PELO ACUSADO, UM TRAVESTI, E A VÍTIMA, HOMEM CASADO, À ESPOSA DESTE - EXIGÊNCIA DE INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA PARA ABSTER-SE DE REALIZAR A AMEAÇA - 1. Constranger alguém, mediante grave ameaça e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente na exigência de pagamento em dinheiro para não divulgar imagens supostamente feitas durante a relação sexual mantida entre o acusado, um travesti, e a vítima, sabendo que esta era casada, ameaçando-a (à vítima) a entregar à sua esposa tais imagens, o que lhe causou grande temor, constitui conduta tipificada no art. 158 do Código Penal, sendo ainda certo que o delito de extorsão, enquanto crime formal, prescinde, para sua consumação, da efetiva obtenção da indevida vantagem econômica, sendo esta mero exaurimento da conduta criminosa. (Súmula nº 96 do STJ). 2. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/07/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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