TJDF APR -Apelação Criminal-20060110819720APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, PRATICA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, sendo as declarações seguras, coerentes e corroboradas por outras provas, como ocorre na hipótese dos autos.2. Exclui-se a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante, diante da insuficiência de fundamentação no caso concreto.3. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta ao réu, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 214, caput, do Código Penal, excluir a avaliação negativa da personalidade, razão pela qual reduz-se sua pena para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e afastar a condenação em danos materiais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, PRATICA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, sendo as declarações seguras, coerentes e corroboradas por outras provas, como ocorre na hipótese dos autos.2. Exclui-se a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante, diante da insuficiência de fundamentação no caso concreto.3. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta ao réu, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 214, caput, do Código Penal, excluir a avaliação negativa da personalidade, razão pela qual reduz-se sua pena para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e afastar a condenação em danos materiais.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
25/02/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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