TJDF APR -Apelação Criminal-20060110822672APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. GUARDA DE DROGA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. PENA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO ( Parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06). CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. 1- É de se afastar a alegação de erro de tipo se as provas colhidas indicam que a apelante tinha conhecimento de que a sacola que escondera em sua residência, a pedido de ex-namorado, continha grande quantidade de droga. 2. As circunstâncias do fato e as condições pessoais favoráveis recomendam a redução maior da pena pela incidência da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.3- Modifica-se o regime de cumprimento para permitir a progressão, que não encontra mais óbice na Lei 8.072/90. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. GUARDA DE DROGA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. PENA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO ( Parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06). CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. 1- É de se afastar a alegação de erro de tipo se as provas colhidas indicam que a apelante tinha conhecimento de que a sacola que escondera em sua residência, a pedido de ex-namorado, continha grande quantidade de droga. 2. As circunstâncias do fato e as condições pessoais favoráveis recomendam a redução maior da pena pela incidência da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.3- Modifica-se o regime de cumprimento para permitir a progressão, que não encontra mais óbice na Lei 8.072/90. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/03/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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