TJDF APR -Apelação Criminal-20060110830789APR
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. CORREÇÃO DA SENTENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DA MERCANCIA. APELO DESPROVIDO.Inexiste prova para escorar a condenação por tráfico de entorpecentes. A ré foi campanada por cinco dias e os policiais não lograram colher outra prova segura do fato criminoso imputado na denúncia além de elementos circunstanciais que mais se aproximam da posse de droga para uso próprio do que para fim de mercancia. A prisão ocorreu quando ela saiu de casa em uma motocicleta, sendo abordada na rua pelos agentes portando três latas de merla. Alegou ser viciada e que se dirigia ao local conhecido como Córrego da Pedra para usar a droga junto com uma amiga, que confirmou o álibi. Em sua casa foram apreendidas outras quatro latas de merla, mas nenhum equipamento próprio para pesar e embalar de forma apropriada à venda no varejo. Em resumo, durante cinco dias de campana, os investigadores não lograram surpreendê-la em qualquer atividade que indicasse de forma inequívoca a mercancia, além do fato de trazer consigo e ter em depósito latinhas de merla pesando pouco mais de 200 gramas. Não é incomum que viciados de maior poder aquisitivo adquiram quantidade maior de drogas para não ter que enfrentar diariamente as vicissitudes comuns à aquisição clandestina do produto. Ausente a prova segura do tráfico atribuído na denúncia, correta se apresenta a sentença que desclassificou a infração.Recurso improvido. Maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. CORREÇÃO DA SENTENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DA MERCANCIA. APELO DESPROVIDO.Inexiste prova para escorar a condenação por tráfico de entorpecentes. A ré foi campanada por cinco dias e os policiais não lograram colher outra prova segura do fato criminoso imputado na denúncia além de elementos circunstanciais que mais se aproximam da posse de droga para uso próprio do que para fim de mercancia. A prisão ocorreu quando ela saiu de casa em uma motocicleta, sendo abordada na rua pelos agentes portando três latas de merla. Alegou ser viciada e que se dirigia ao local conhecido como Córrego da Pedra para usar a droga junto com uma amiga, que confirmou o álibi. Em sua casa foram apreendidas outras quatro latas de merla, mas nenhum equipamento próprio para pesar e embalar de forma apropriada à venda no varejo. Em resumo, durante cinco dias de campana, os investigadores não lograram surpreendê-la em qualquer atividade que indicasse de forma inequívoca a mercancia, além do fato de trazer consigo e ter em depósito latinhas de merla pesando pouco mais de 200 gramas. Não é incomum que viciados de maior poder aquisitivo adquiram quantidade maior de drogas para não ter que enfrentar diariamente as vicissitudes comuns à aquisição clandestina do produto. Ausente a prova segura do tráfico atribuído na denúncia, correta se apresenta a sentença que desclassificou a infração.Recurso improvido. Maioria.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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