TJDF APR -Apelação Criminal-20060110843355APR
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato ou deste se abstenha, o que possibilitará ao agente a obtenção de vantagem indevida.O tipo subjetivo destes crimes também diverge. Enquanto, no roubo, o dolo do agente está na vontade de subtrair, empregando-se violência e/ou grave ameaça contra a vítima, na extorsão, o dolo funda-se em constranger a vítima a fazer, deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa. Somente após o trânsito em julgado, podem ser aferidos como desfavoráveis os antecedentes penais do agente. Entretanto, pesa negativamente na aferição da personalidade do agente a existência de inquéritos ou ações penais em andamento.Apelação provida em parte.
Ementa
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato ou deste se abstenha, o que possibilitará ao agente a obtenção de vantagem indevida.O tipo subjetivo destes crimes também diverge. Enquanto, no roubo, o dolo do agente está na vontade de subtrair, empregando-se violência e/ou grave ameaça contra a vítima, na extorsão, o dolo funda-se em constranger a vítima a fazer, deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa. Somente após o trânsito em julgado, podem ser aferidos como desfavoráveis os antecedentes penais do agente. Entretanto, pesa negativamente na aferição da personalidade do agente a existência de inquéritos ou ações penais em andamento.Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
13/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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