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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110844366APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA ADEQUADA. APELOS NÃO-PROVIDOS.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto privilegiado.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída.Se os réus, em comunhão de esforços, subtraíram o patrimônio da vítima, agredindo-a e arrebatando o bem de suas mãos, sendo presos, posteriormente, em posse da res furtiva, não há que se falar em reconhecimento da participação de menor importância.Se as características do crime e as condições pessoais do réu foram bem analisadas, dando ensejo à fixação da pena adequada, não há que se falar em redução.Apelos não-providos.

Data do Julgamento : 30/10/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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