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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110861255APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6368/76. APLICAÇÃO RETROATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA Lei 11.343/06. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO.1. Nos termos do artigo 5º, inc. XL, da Constituição Federal, e 2º, parágrafo único, do Código Penal, a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 deve ser aplicada aos crimes cometidos antes de sua vigência, por se tratar de norma mais benéfica. 2. Com a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º, da Lei 8.072/90, pelo STF, é possível a fixação de regime semi-aberto ao condenado por tráfico se o crime foi cometido antes da vigência da Lei 11.474/06. (Precedentes do STF).3. Comprovado que o veículo apreendido não pertence ao réu, reforma-se a sentença na parte que decretou o seu perdimento.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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