TJDF APR -Apelação Criminal-20060110864995APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEVASTADA - INTERVENÇÕES DE BAIXO IMPACTO EM APP - RESOLUÇÃO 369/2006 DO CONAMA -CRIMES DOS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS PROVIDOS.I. Não vislumbro a omissão criminosa apontada no artigo 66 da Lei de Crimes Ambientais. Respaldado pela resolução 369/06 do CONAMA o primeiro réu emitiu parecer detalhado e fundamentado nas normas vigentes à época do pedido de autorização. II. O segundo acusado amparado pelo parecer técnico e legislativo concedeu a autorização ambiental para manter as estruturas existentes no local. Não houve concessão licença em desacordo com as normas ambientais, crime do artigo 67, da lei 9.605/98. III. Apelos providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEVASTADA - INTERVENÇÕES DE BAIXO IMPACTO EM APP - RESOLUÇÃO 369/2006 DO CONAMA -CRIMES DOS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS PROVIDOS.I. Não vislumbro a omissão criminosa apontada no artigo 66 da Lei de Crimes Ambientais. Respaldado pela resolução 369/06 do CONAMA o primeiro réu emitiu parecer detalhado e fundamentado nas normas vigentes à época do pedido de autorização. II. O segundo acusado amparado pelo parecer técnico e legislativo concedeu a autorização ambiental para manter as estruturas existentes no local. Não houve concessão licença em desacordo com as normas ambientais, crime do artigo 67, da lei 9.605/98. III. Apelos providos.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
30/01/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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